Campo do DARF |
O que deve conter |
01 |
Nome e telefone do contribuinte. |
02 |
Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AA. |
03 |
Número de inscrição no CPF ou CGC. |
04 |
Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela SRF podem ser obtidos na Agenda Tributária. |
05 |
Preencher com:
- código da Unidade da SRF responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;
- número do imóvel rural na Receita Federal, se relativo ao ITR/97 ou ITR/98; número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores;
- código do município produtor, se relativo ao IOF - Ouro;
- número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União;
- número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;
- número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL;
- número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União. |
06 |
Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AA |
07 |
Valor principal da receita que está sendo paga. |
08 |
Valor da multa, quando devida |
09 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos |
10 |
Soma dos campos 07 a 09. |
11 |
Autenticação do Agente Arrecadador. |
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ATENÇÃO: É Vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo esta situação, adicione este valor ao tributo / contribuição de mesmo código de períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00. |
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1 - Nome / Telefone |
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2 Período de Apuração |
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3 - Numero do CPF ou CGC |
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4 - Código da Receita |
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5 - Número de Referência |
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6 - Data de Vencimento |
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7 Valor do Principal |
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8 Valor da Multa |
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9 - Valor dos Juros e / ou Encargos DL - 1.025/69 |
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10 - Valor Total |
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Calculado para Pagto: |
(dd/mm/aaaa) |
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Obs: Nome do imposto: |
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